TJ determina imediato cumprimento de pena a filho alterado que agrediu mãe idosa

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A 2ª Câmara Criminal do TJ determinou o imediato cumprimento da pena de sete meses e 22 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, a filho que chegou em casa alterado e agrediu sua mãe idosa. A defesa alegou insuficiência probatória e ausência de dolo em razão do  “estado de loucura” que acometia o réu naquela ocasião. E que, embora o filho tenha segurado os braços de sua mãe, não o fez com intenção de machucá-la.

Nos autos, a vítima declarou que seu filho é usuário de substância entorpecente e que no dia dos fatos chegou alterado em casa, passou a discutir com ela, ameaçou-a de morte e partiu para agressões físicas que resultaram nas lesões descritas em laudo pericial.

O desembargador Norival Acácio Engel, relator da matéria, levou em consideração o exame de corpo de delito que atestou as lesões sofridas, as declarações da vítima em consonância com os demais elementos probatórios produzidos, o boletim de ocorrência e o auto de prisão em flagrante para sedimentar seu entendimento pela manutenção e cumprimento imediato da pena aplicada. Além disso, submetido a exame de sanidade mental, o réu teve sua capacidade de entender o caráter ilícito dos atos cometidos atestada pelos peritos. A decisão foi unânime e o processo tramitou em segredo de justiça.

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino

 

Fonte TJSC – 22/08/2018 –

https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/tj-determina-imediato-cumprimento-de-pena-a-filho-alterado-que-agrediu-mae-idosa?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

 

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