Daily Archives: 24 de agosto de 2018

TJ determina imediato cumprimento de pena a filho alterado que agrediu mãe idosa

A 2ª Câmara Criminal do TJ determinou o imediato cumprimento da pena de sete meses e 22 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, a filho que chegou em casa alterado e agrediu sua mãe idosa. A defesa alegou insuficiência probatória e ausência de dolo em razão do  “estado de loucura” que acometia o réu naquela ocasião. E que, embora o filho tenha segurado os braços de sua mãe, não o fez com intenção de machucá-la.

Nos autos, a vítima declarou que seu filho é usuário de substância entorpecente e que no dia dos fatos chegou alterado em casa, passou a discutir com ela, ameaçou-a de morte e partiu para agressões físicas que resultaram nas lesões descritas em laudo pericial.

O desembargador Norival Acácio Engel, relator da matéria, levou em consideração o exame de corpo de delito que atestou as lesões sofridas, as declarações da vítima em consonância com os demais elementos probatórios produzidos, o boletim de ocorrência e o auto de prisão em flagrante para sedimentar seu entendimento pela manutenção e cumprimento imediato da pena aplicada. Além disso, submetido a exame de sanidade mental, o réu teve sua capacidade de entender o caráter ilícito dos atos cometidos atestada pelos peritos. A decisão foi unânime e o processo tramitou em segredo de justiça.

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino

 

Fonte TJSC – 22/08/2018 –

https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/tj-determina-imediato-cumprimento-de-pena-a-filho-alterado-que-agrediu-mae-idosa?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

 

TJ mantém pensão de 3 salários mínimos em favor de mulher que cuida de filho autista

A 3ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que concedeu pensão alimentícia de três salários mínimos em benefício de uma mulher que, separada aos 60 anos, dispensa cuidados durante boa parte de seu tempo ao filho portador de autismo. Seu ex-marido, em apelação, contestou o pleito, criticou a utilização da enfermidade do jovem como argumento e afirmou que tudo não passa de “artimanha” da mulher para garantir sua pensão.

Ele pediu a exoneração dos alimentos ou sua redução para patamar mais baixo, assim como o estabelecimento de um termo final para pagamento do benefício. Nada foi acolhido. “O processo indica que a situação de cada um dos envolvidos configura os elementos exigidos para atender o binômio necessidade/possibilidade para a concessão de alimentos, pois a ex-esposa não possui condições de prover ao seu sustento”, interpretou o desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, em decisão seguida de forma unânime. O processo tramitou em segredo de justiça.

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
FONTE: TJSC – https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/tj-mantem-pensao-de-3-salarios-minimos-em-favor-de-mulher-que-cuida-de-filho-autista