Solidariedade familiar. Alimentos entre irmãos. Alimentado incapaz

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APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS ENTRE IRMÃOS. DEVER DE SOLIDARIEDADE FAMILIAR. ALIMENTADO INCAPAZ. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. O princípio da solidariedade familiar enseja o pedido de alimentos entre irmãos. O fato de o alimentado ser incapaz para os atos da vida civil e estar em situação de vulnerabilidade justifica o pleito direcionado contra a única parente possível: a irmã. Atento às possibilidades da irmã-alimentante, correto o juízo singular que fixa alimentos em valor equivalente a 30% do salário mínimo destinados ao irmão incapaz. Apelo desprovido (Apelação Cível Nº 70062325121, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 21/05/2015).

(TJ-RS – AC: 70062325121 RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Data de Julgamento: 21/05/2015, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 26/05/2015)

 

Fonte: http://www.ibdfam.org.br/jurisprudencia/8942/Solidariedade%20familiar.%20Alimentos%20entre%20irm%C3%A3os.%20Alimentado%20incapaz

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