Daily Archives: 17 de outubro de 2018

Estado deve garantir acompanhamento especializado para alunos deficientes auditivos

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença em ação civil pública que determinou ao Estado de Santa Catarina a contratação de intérpretes da língua brasileira de sinais (Libras) para acompanhamento de estudantes deficientes auditivos em instituições de ensino da região do Vale do Itajaí. De acordo com os autos, vários alunos da rede pública estadual são deficientes auditivos e não recebem acompanhamento de professores instrutores de Libras, o que prejudica seu aprendizado.
Em sua defesa, o Estado arguiu a impossibilidade do pedido, uma vez que caberia ao próprio Poder Executivo determinar de que forma as políticas administrativas são implementadas, tendo em vista as prioridades estabelecidas em seu orçamento. De igual modo, destacou que a interferência do Poder Judiciário acabaria por ferir os princípios da legalidade e da interdependência dos Poderes previstos na Constituição Federal.
Para o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator do acórdão, o Supremo Tribunal Federal já determinou que, em situações excepcionais, o Poder Judiciário pode adotar medidas que assegurem direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso represente violação do princípio da separação dos Poderes. O relator ressaltou, ainda, que o dever de resguardar o interesse dos alunos surdos não deve onerar de forma excessiva os cofres públicos. “Casos extremos de omissão do Executivo podem gerar a intervenção do Judiciário para garantir direitos impostergáveis, mas é preciso saber ponderar sobre nossos limites, para não substituir atribuições típicas de outros organismos estatais”, concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0022466-67.2013.8.24.0008).
FONTE: TJSC – 16/10/2018
https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa

Homem é condenado a 16 anos de reclusão por matar mulher com 13 facadas

O Tribunal do Júri da comarca de Joinville condenou um homem a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pela morte de sua companheira após uma discussão entre o casal. O crime aconteceu em janeiro de 2016.

Sob efeito de crack, o réu acabou por desferir 13 facadas na vítima. A filha do casal, com dois anos na época, dormia durante o episódio mas acabou despertando.

Mesmo alegando que estava sob efeito de drogas, o réu foi considerado culpado. A sessão foi presidida pela juíza Karen Francis Schubert Reimer. Tanto o promotor de justiça quanto a defesa recorreram da sentença.

 

FONTE: TJSC

https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/homem-e-condenado-a-16-anos-de-reclusao-por-matar-mulher-com-13-facadas