Daily Archives: 14 de setembro de 2018

AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO HOMOAFETIVA. ATO DISCRIMINATÓRIO

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO HOMOAFETIVA. ATO DISCRIMINATÓRIO. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM. SENTENÇA CONFIRMADA. 1) Para a ocorrência do dever de indenizar, faz-se necessária a existência de ação ou omissão imputável ao agente, a culpabilidade, o dano, e o nexo de causalidade. 2) Os prestadores de serviços respondem independentemente de culpa pelos danos causados aos seus clientes por defeitos decorrentes dos serviços que prestam, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 3) Tendo sido comprovado que os autores sofreram discriminação homofóbica, devem ser compensados pelos danos morais suportados. 4) De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso, tais como a gravidade do fato em si e suas consequências para a vítima, a culpabilidade do agente, a possível culpa concorrente do ofendido, a condição econômica do ofensor, as condições pessoais da vítima etc., devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo Superior Tribunal de Justiça.
(TJ-MG – AC: 10058120015563001 MG, Relator: Marcos Lincoln, Data de Julgamento: 10/10/2017, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/10/2017)